A partir de 1 de junho, o JPYC Prepaid será classificado como um “Instrumento de Pagamento Pré-pago Tipo 1” de acordo com a lei japonesa.
Nas demonstrações de fluxo de caixa, ele agora será tratado como dinheiro — equivalente a depósitos em dinheiro ou títulos do governo de curto prazo com vencimento inferior a 3 meses (confirmado pela Divisão de Divulgação da FSA do Japão).
Atualização importante para equipes de contabilidade e instituições financeiras!
Comentário do CEO da maior emissora de stablecoin do Japão. 🇯🇵💴
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