Olá Membro INDODAX,
A interpretação das regras fiscais pode levar a múltiplas interpretações, no entanto, a interpretação aqui apresentada foi realizada após consulta/esclarecimento com a Autoridade Fiscal. Caso haja mudanças nas regulamentações, a INDODAX continuará a atualizar os Membros e a fornecer reembolso da diferença de imposto que ocorrer desde a sua implementação em 1 de janeiro de 2025.
A alíquota de PIS para a compra de ativos de criptomoeda realizada através de Comerciantes de Ativos de Criptomoeda (PFAK) foi estabelecida em 0,12% (1% x 12%) do valor da Transação. Para outras transações (taxa de depósito, retirada em Rupiah e taxa de negociação), será aplicada uma alíquota efetiva de PIS de 11%, conforme disposto na PMK No. 131 de 2024, Artigo 3.
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