De acordo com a TechFlow, em 2 de janeiro, o Diretor Jurídico da Ripple, Stuart Alderoty, postou na plataforma X, definindo claramente os limites regulatórios da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC). Ele enfatizou três princípios-chave: primeiro, a autoridade regulatória da SEC é limitada ao comércio de valores mobiliários e não se estende a todas as transações de ativos; segundo, o escopo da regulamentação não pode ser arbitrariamente expandido com base no julgamento subjetivo da SEC; terceiro, os tokens em si nunca são valores mobiliários, mas podem apenas ser o objeto de negociações de valores mobiliários.
Alderoty explicou através de uma analogia de comércio de ouro: se a venda de ouro inclui direitos de contrato de mineração, isso pode constituir uma transação de valores mobiliários; no entanto, se for puramente uma venda de ouro, está totalmente fora do escopo regulatório da SEC. Ele apontou especificamente que a afirmação "tokens podem evoluir de valores mobiliários para não valores mobiliários" é juridicamente insustentável e enfatizou que a SEC não pode expandir seu escopo regulatório com base em determinações subjetivas de que certas entidades "devem receber mais divulgação."